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Este seguro é obrigatório para as empresas de transporte e embarcadores, pelo menos relativamente à cobertura de Responsabilidade Civil do Transportador e do Embarcador.

 

Cobre danos causados ao objeto segurado, especialmente à carga transportada (mercadorias em geral, mudanças domésticas, malotes, bagagem, mostruário, remessa postal, etc.), por roubo, desaparecimento e danificação, com indenização por reembolso.

É contratado nas várias modalidades: aérea, marítima, lacustre e terrestre (rodoviária e ferroviária). Além da carga, o seguro pode ser feito também na forma de Responsabilidade Civil Transportes de Passageiros e Animais.

As principais coberturas que podem ser contratadas no seguro de transporte de carga são: básicas, adicionais e de responsabilidade civil.

 

 

Coberturas Básica:

Com essa proteção, o segurado – no caso, o proprietário da carga – tem a garantia de ser indenizado, por reembolso, dos prejuízos que tiver com perdas ou danos da carga transportada.

Algumas coberturas que o seguro cobre:

  • Incêndio, raio ou explosão;

  • Encalhe, naufrágio ou afundamento do navio ou embarcação;

  • Capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;

  • Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;

  • Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos durante a viagem terrestre;

  • Perda total de qualquer volume durante as operações de carga e descarga do navio;

 

Coberturas Adicionais:

  • Cláusula específica para cobertura adicional para embarques aéreos sem valor declarado;

  • Cláusula específica de franquia para os seguros de transportes internacionais e nacionais (exceto operações isoladas e transportes terrestres nacionais)

Coberturas de Responsabilidade Civil:

  • Do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C);

  • Facultativo por Desaparecimento de Cargas (RCF-DC);

  • Do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C);

  • Do Transportador Aquaviário de Carga (RCA-C);

  • Do Armador – Cargas (RCA-C);

  • Do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI).

 

Outras Modalidades:

Além das coberturas já citadas, o seguro de transporte de cargas dispõe de outras especificidades, como:

  • Seguro de transporte nacional;

  • Seguro de riscos rodoviários;

  • Seguro de transporte internacional;

  • Seguro de importação de mercadorias;

  • Seguro de exportação de mercadorias;

 

   

ROBERTO CABRAL CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

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