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								O seguro condomínio é obrigatório, devendo 
								cobrir todos os danos que possam atingir a 
								estrutura do prédio, tanto nas áreas e 
								instalações comuns como nas partes privativas, 
								isto é, nas unidades individuais dos 
								proprietários. 
								 
								  
								
								A contratação deve ser feita por condomínios 
								verticais ou horizontais, de todos os tipos: 
								residenciais, comerciais, mistos, de escritórios 
								e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou 
								shopping centers.  | 
								
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