
O seguro condomínio é obrigatório, devendo
cobrir todos os danos que possam atingir a
estrutura do prédio, tanto nas áreas e
instalações comuns como nas partes privativas,
isto é, nas unidades individuais dos
proprietários.
A contratação deve ser feita por condomínios
verticais ou horizontais, de todos os tipos:
residenciais, comerciais, mistos, de escritórios
e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou
shopping centers. |
 |