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O seguro condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários.

 

A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.

 

Cobertura Básica:

  • Incêndio;

  • Queda de Raio (ocorrida dentro do terreno ou edifício onde estiverem os bens segurados);

  • Explosão de qualquer natureza;

  • Queda de Aeronaves;

Coberturas Acessórias: (Algumas coberturas)

  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo, Queda de Aeronaves, Impacto de Veículos Terrestres e Fumaça;

  • Danos Elétricos;

  • Vidros;

  • Roubo ou furto de bens;

  • Tumultos, Greves e Lockout;

  • Equipamentos Móveis e Estacionários;

  • Responsabilidade Civil do Condomínio;

  • Responsabilidade Civil do Síndico;

  • Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros;

 

  • Quebra de vidros e anúncios luminosos;

  • Vida e acidentes pessoais de funcionários;

  • Assistência funeral;

  • Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos (sprinklers);

  • Desmoronamento;

  • Portões;

  • Equipamentos Eletrônicos;

  • Responsabilidade Civil Portões e Cancelas;

   

ROBERTO CABRAL CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA

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